Todos os dias, pessoas com mais de 60 anos sofrem algum tipo de violência por sua idade, seja ela física, psicológica, patrimonial ou mesmo negligência. Em 2018, o Disque 100, serviço do governo federal, recebeu 37.454 denúncias de violência contra o idoso, crescimento de 13% em relação ao ano anterior.
O balanço divulgado pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos mostra que, no mesmo ano, 52,9% dos casos de violação dos direitos dos idosos foram cometidos pelos filhos, seguidos dos netos, com 7,8% dos casos. A casa da vítima aparece como o local de maior evidência de violação em 85,6% das ocorrências. Outro dado relevante é que 62,6% dos casos de violência são contra mulheres. Contra homens, o percentual é de 32% dos casos.
Os tipos de violência contra o idoso mais frequentes são as negligências (38%), violência psicológica (xingamentos, humilhação e hostilização) com 26,5% dos casos e abuso financeiro e econômico com 19,9% das situações. A quarta maior recorrência se refere à violência física (12,6%). É importante lembrar que geralmente as denúncias são agrupadas com mais de um tipo de violação, isto é, uma mesma vítima pode sofrer várias dessas agressões.
Em relação à faixa etária, os dois perfis que predominam são de pessoas com idade entre 76 e 80 anos (18,3%) e entre 66 e 70 anos (16,2%). O relatório também informa que, em 41,5% dos casos, a vítima se declara como branca; em 26,6% como parda; em 9,9% como preta; e em 0,7% como amarela.
Para especialistas, no entanto, há subnotificação dos casos. “Os números que chegam ao Disque Denúncia são apenas a ponta do iceberg que esconde a violência contra a pessoa idosa no nosso país”, afirma a gerontóloga Marília Viana Berzins, presidente do OLHE – Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento.
“Os idosos têm medo e vergonha de fazer a denúncia, principalmente se o agressor está dentro de casa”, avalia a terapeuta ocupacional Mariela Besse, presidente do departamento de gerontologia da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG – SP). Ainda mais se for o filho, a filha, a nora, o genro ou o neto.
“Quando há uma íntima relação de proximidade entre a vítima e o agressor, é difícil romper a cadeia de violência”, diz Marília. Diante dela, “o idoso poderá ter reações de medo, vergonha ou culpa pelo fracasso das relações afetivas”, explica Mariela, justificando por que muitos não levam o caso a público.
Diante desse cenário, a informação e a prevenção são os melhores antídotos. “Não podemos concordar que seja normal pessoas terem seus direitos violados”, pontua Marília. “Avançaremos não permitindo a naturalização da violência nas suas mais diversas manifestações, protestando em todos os sentidos, até mesmo no transporte coletivo, quando um idoso for maltratado por um passageiro ou por um motorista, por exemplo.”
Mariela, da SBGG, reforça que há várias frentes a serem trabalhadas. “Uma delas é empoderar o idoso, para que ele conheça seus direitos, tenha voz ativa e se defenda. É preciso fazer cada vez mais campanhas de conscientização para levar informações e orientações sobre o que é violência contra os idosos, que isso não é normal e que há, sim, punição, porque isso é um crime.”
E Marília lembra que “é infinito o número de pessoas com mais de 60 anos que sofrem calados nos seus lares, vítimas de violência psicológica, física, privação de alimento, abandono, negligência e tantas outras formas”. Por isso “temos de assumir o compromisso público pela dignidade e pela defesa dos direitos, rompendo o pacto do silêncio que existe em relação à violência contra a pessoa idosa.”
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
Violência física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.
Violência psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.
Violência sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Abandono: é uma de violência contra o idoso que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência.
Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. É uma das formas de violência mais presentes no país. Ela se manifesta frequentemente associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
Violência financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais.
Autonegligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
Violência medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.
Violência emocional e social: refere-se a agressão verbal crônica, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, a dignidade e a autoestima. Caracteriza-se pela falta de respeito à intimidade, falta de respeito aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades sociais e de saúde.
Extraido da cartilha “Violência contra Idosos – o Avesso de Respeito à Experiência e à Sabedoria“, da Secretaria Especial de Direitos Humanos