O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa bateu recorde de captação de recursos em 2018. Com um aumento de 72,30% na captação de recursos em relação a 2017, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa salta dos R$ 5.437.662,91 (2017) para R$ 9.369.078,26 (2018). O recurso será destinado às entidades Sem Fins Lucrativos captadoras, que tiverem os seus projetos aprovados junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Contribua com esta causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Pessoas Idosas de Fortaleza. Os telefones disponíveis para maiores informações são (85) 3452 -2344 ou 3212 3960.
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O FMDPI tem por objetivo financiar os programas e ações relacionados à pessoa idosa, garantir receita para melhor atender os direitos da pessoa idosa, em conformidade com a legislação vigente.
Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Fortaleza – FMDPI? Há um percentual limite? Resp: 1) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual – MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação ao FMDPI de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal n° 12.213 de 20/01/2010. 2) Pessoa Jurídica que apura o imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDPI até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o artigo 3º e parágrafo único da Lei 12.213 de 20/01/2010 e nova redação dada pelo art.88 da Lei 12.594/2012.
Há uma data limite para que sejam efetuadas as destinações descritas acima, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – FMDPI?
Resp: Sim. Esta data limite é o último dia útil bancário de cada ano. Dados do FMDPI – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza CNPJ: 20.032.375/0001-40 Banco: Banco do Brasil Conta Corrente: 26.670-1 Agência: 0008-6